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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos fundamentos do artigo 206 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).

CONTRATADA: WNF IND E COMERCIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.867.312/0001-95, com endereço Rua Dr Mario Pinto Serva, 65 Casa verde cep 02555-090, site: www.wnf.com.br

CONTRATANTE: (NOME DO ALUNO), maior e capaz, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (NÚMERO CPF) e portador (a) do RG sob o n º (NÚMERO RG), residente e domiciliado(a) na (ENDEREÇO DO ALUNO).


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

 

1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do(a) CONTRATANTE, disponibilizados na Modalidade Online e à Distância, com vistas à realização do Curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas e/ou ao vivo, consoante cronograma disponibilizado no endereço eletrônico www.wnfacademy.com.br

1.3. A WNF ACADEMY lecionará o curso de acordo com o projeto pedagógico, métodos, procedimentos e professores por ela livremente estipulados, através de aulas ministradas na Modalidade à Distância, onde o(a) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, durante a validade do presente contrato, acessar o curso de qualquer meio digital, com os requisitos técnicos mínimos para sua reprodução.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA MATRÍCULA


2.1. O(A) CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados, e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.

2.2. O(A) CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Comprar”.

2.3. O(A) CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso à plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.

2.4. Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o(a) CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACESSO AO CURSO


3.1. Após a efetivação da matrícula, a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma do curso, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

3.2. A senha é de uso pessoal e intransferível do(a) CONTRATANTE que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

3.4. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado.

3.5. É proibido o acesso à plataforma do curso de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia), pois isso demonstra haver compartilhamento de login e senha com terceiros, o que é absolutamente proibido conforme este contrato, sob as penas descritas na cláusula 3.6.

3.6. É terminantemente vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

  • (i) compartilhar seu login e senha com terceiros;
  • (ii) Adquirir o curso em regime de “group buy” ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si;
  • (iii) Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal;
  • (iv) Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  • (v) Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  • (vi) Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, no Youtube, Facebook, Instagram, WhatsApp ou qualquer outra plataforma social ou comercial, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.


3.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, tais como e de forma exemplificativa: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; c) atividades e exercícios fazem parte do ambiente de aprendizado - estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

3.7. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão precária e temporária de direito de uso do conteúdo.

3.8. O(A) CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso à plataforma do curso sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais.

3.9. Na participação em ferramentas pedagógicas (como fóruns, debates, chats, etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o(a) CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

3.10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado, pelo prazo específico de 1 ano (12 meses) a contar do pagamento, findo os quais, serão bloqueados imediatamente.

3.11. Todo conteúdo disponibilizado para o curso, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte neste instrumento. 

3.12. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento.

  • 3.12.1. A conclusão do curso não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o(a) CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de assistir ao curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.


CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO


4.1. Pela prestação de serviços educacionais objeto deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no requerimento de matrícula através do site disponibilizado pela CONTRATADA nos valores e forma de pagamento escolhidos por ocasião do direito de acesso ao curso (à vista ou parcelado).

4.2. O(A) CONTRATANTE se obriga ao pagamento total do curso e no vencimento das parcelas fixadas.

4.3. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente que a opção e forma de pagamento são de sua livre escolha.

4.4. A simples ausência nas aulas não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas ou valor integral acordado neste contrato.

4.5. Caso o(a) CONTRATANTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara ciente que a CONTRATADA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o(a) CONTRATANTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.

4.6. O presente Contrato tem eficiência executiva para a competente cobrança judicial de crédito devido em razão de inadimplemento de obrigação ora assumida pelas partes.


CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES


5.1. No caso de pagamento do boleto em atraso, negativa de débito no cartão ou eventual outra modalidade de pagamento definida por escrito entre as Partes, o(a) CONTRATANTE deverá pagar uma multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido mais juros de mora de 1% ao mês.

5.2. O(A) CONTRATANTE fica desde já notificado e ciente que em caso de inadimplência, a CONTRATADA está autorizada a comunicar aos Órgãos de Proteção ao Crédito para registro nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado, e que as despesas com eventual cobrança Judicial, com a incidência de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e custas de cartório, que ficarão por conta do(a) CONTRATANTE.

5.3. Desde logo, fica estabelecido que caso seja cancelada a obrigação de pagamento decorrente deste contrato, permitirá a WNF ACADEMY, cumulativamente: (i) impedir a frequência do(a) CONTRATANTE ao curso, bloqueando sua senha de acesso à plataforma do curso; (ii) impedir o(a) CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de downloads, bônus, etc; (iii) rescindir este contrato.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL


6.1. O presente contrato vigorará a partir da inscrição no curso pelo(a) CONTRATANTE até a conclusão do curso ou até o efetivo pagamento total do mesmo, o que ocorrer por último, podendo concluir em no máximo 1 ano (12 meses).

6.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE por cancelamento, antes do início das aulas ou por desistência após o início das aulas, mediante pedido formal endereçado à WNF ACADEMY : wnfacademy@wnf.com.br.

6.3. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o aluno, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento. Dentro deste período o(a) CONTRATANTE poderá efetuar o cancelamento com integral ressarcimento dos valores pagos na inscrição.

6.4. O(A) CONTRATANTE que vier a solicitar desistência, após os 7 (sete) dias, porém, impreterivelmente, até a data prevista para disponibilização ou início do primeiro módulo ou aula do curso, receberá o valor efetivamente pago, a título de devolução, deduzido o percentual de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas ou percentual inferior se eventualmente previsto na legislação local.

6.5. O pedido de desistência, após o início das aulas, mediante pedido formal do(a) CONTRATANTE endereçado a WNF ACADEMY, comportará o pagamento pelo(a) CONTRATANTE das aulas assistidas até a data da formalização da desistência (valor da aula = valor do curso dividido pelas aulas disponíveis) acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente;

6.6. A devolução do valor pago pela inscrição ocorrerá nos prazos abaixo, conforme forma de pagamento escolhida pelo aluno: (i) em caso de compra com cartão de crédito: o processamento da devolução pode levar até 30 dias úteis para ser autorizado, dependendo da operadora/banco do cartão. O valor será deduzido do próximo pagamento do cartão (dependendo da data de fechamento da fatura); (ii) Em caso de compra com boleto: a devolução é realizada diretamente na conta bancária do aluno. Para isso, ao solicitar o reembolso, o(a) CONTRATANTE deverá informar os dados bancários da sua conta para recebimento da devolução do valor em cerca de 30 dias úteis, após o preenchimento do mesmo.

6.7. Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência, o(a) CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da WNF ACADEMY, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.

6.8. A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato e participação do(a) CONTRATANTE por motivo disciplinar, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato.

6.9. Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas acima, fica ciente o(a) CONTRATANTE de que será impedido seu acesso ou frequência ao curso online, bem como a plataforma online de acesso ao conteúdo.


CLÁUSULA OITAVA – DAS AULAS


7.1. Não serão reembolsadas, a qualquer tempo, aulas não assistidas, mesmo em casos de matrícula após o início do curso;

7.2. Não será efetuado o “trancamento” do(s) curso(s). Nesta hipótese, o(a) CONTRATANTE que por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas deverá efetuar o processo de desistência, nos termos das cláusulas constantes do presente instrumento.

7.3. Para obtenção de certificado de conclusão, o(a) CONTRATANTE deverá participar de 100% (cem por cento) das aulas online. O certificado poderá ser solicitado através do e-mail: wnfacademy@wnf.com.br

Ao final do curso haverá um teste necessário para a comprovação do conhecimento obtido durante o curso. O certificado final deve ser entregue ao aluno, após a conclusão do teste e da obtenção de no minimo  75% (setenta e cinco por cento) de acertos do mesmo. Se nesse primeiro teste o aluno não conseguir a porcentagem de acerto necessária para o certificado, ainda haverá a possibilidade de uma segunda chance, com uma segunda prova, sem custo adicional. Se por acaso, mesmo com essa segunda prova o aluno não conseguir a porcentagem de acerto, há a possibilidade de pagar 50% do valor do curso e obter uma 3ª chance para a 3ª prova, essa seria a úultima chance para a obtenção do certificado.


CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. O(A) CONTRATANTE afirma ter lido minuciosamente os termos do presente contrato.

8.2. O(A) CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.

8.3. O(A) CONTRATANTE menor de 18 (dezoito) anos deverá fazer-se representar por seu respectivo representante legal, que assinará o Requerimento de Matrícula e assumirá todas as obrigações decorrentes.

8.4. O presente contrato não pode ser cedido pelo(a) CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.

8.5. Por este instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao(à) CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

8.6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;

8.7. Para os cursos à distância, o(a) CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do(a) CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;

8.8 A WNF ACADEMY assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.